20/10/2021 às 19:23:03

Novo decreto municipal sobre a realização de velórios

O novo decreto municipal de nº 14.756 do dia 19 de outubro de 2021 trouxe alterações para as medidas em relação aos cuidados na realização de velórios durante a pandemia.


Com a redução do número de casos, deixou de existir limitação de horário para os velórios, sendo mantidas apenas outras orientações que evitam a transmissão, conforme estabelecido no capítulo a seguir:

Capítulo III 

FUNERAIS

Art. 12. Os funerais deverão seguir as seguintes orientações: 

I - Obrigatório uso de máscaras; 

II - Fica proibido a realização de velórios em residências e pavilhões, devendo ocorrer apenas na capela mortuária municipal ou capelas particulares das funerárias, salvo locais que não possuam capelas a sua disposição; 

III - Evitar ao máximo tocar no corpo, se o fizer deve-se realizar a higienização das mãos com álcool gel 70%; 

IV - Manter distanciamento de 1 (um) metro entre os participantes; 

V - Evitar aperto de mãos, abraços e outros contatos físicos entre os participantes dos velórios; 

VI - Disponibilizar álcool gel 70% para todos os participantes; 

VII - Pessoas com síndrome gripal e casos suspeitos não devem permanecer no local;

VIII - As janelas devem ser abertas o tempo todo;

IX - Cabem às famílias e funerárias também a fiscalização e cumprimento integral das presentes medidas durante o período de velório e sepultamento.

O decreto é válido a partir do dia 19/10/2021 e você pode conferir na íntegra em formato PDF clicando aqui ou entrar em contato conosco para tirar suas dúvidas e garantir uma despedida muito mais tranquila.