23/06/2021 às 18:43:46

Testamento: quando fazer e outras dúvidas



Fazer um testamento é uma tarefa que a maioria das pessoas prefere adiar, deixando sempre para depois. No entanto, o documento é importante para trazer conforto e proteção aos bens da  família, além de ser uma forma de evitar disputas judiciais após um falecimento. 

Um testamento é um documento juridicamente vinculativo que diz aos seus entes queridos o que deve acontecer com o seu dinheiro, pertences e propriedades depois de sua morte. Trata-se de um registro que facilita a divisão de bens, definindo a sucessão do patrimônio de acordo com a vontade do autor.

Além de nomear seus “beneficiários” (as pessoas que se beneficiam de seu testamento), um testamento nomeia os “executores” —  as pessoas que cuidam do processo financeiro após sua morte (que “executam” seu testamento).

É importante ressaltar que, se você não deixar um testamento, seus bens e propriedades serão compartilhados de uma forma padrão definida por lei, o que pode não estar de acordo com o que você gostaria. 

 

Quando fazer um testamento?

Não há limite de idade para fazer um testamento, entretanto, a lei exige que a pessoa seja maior de 16 anos e esteja em plena lucidez e saúde mental para tomar decisões. 

 

É necessário um advogado para fazer um testamento?

Embora seja opcional, o diálogo com um advogado é imprescindível para esclarecer dúvidas e garantir um documento válido perante a lei. 

O ideal é buscar a ajuda de um profissional em Direito das Sucessões, que estará capacitado para explicar e orientar sobre a elaboração do testamento. Desse modo, é possível eliminar os riscos de anulação ou qualquer outro problema que impeça que a vontade do autor seja cumprida.

 

Tipos de testamento

1 - Público: é realizado em cartório por um tabelião em seu livro de notas. A leitura do documento é feita diante de duas testemunhas que deverão assiná-lo junto ao autor e o tabelião. Apesar do nome, o testamento público é mantido em sigilo. Somente o tabelião e as testemunhas saberão o conteúdo do documento até a revelação após o falecimento do autor.

2 - Cerrado: também é realizado em cartório na presença de um tabelião e duas testemunhas. Entretanto, ninguém além do próprio autor fica ciente do que foi escrito. O envelope com o documento é lacrado e marcado pelo carimbo do cartório. Depois da morte, o testamento é aberto por um juiz diante dos herdeiros.

3-  Particular: é feito sem autenticação em cartório e precisa ser assinado por três testemunhas. Por não deixar um registro público de sua existência, esse tipo de documento é menos seguro. Para garantir o cumprimento do testamento, é aconselhável entregá-lo a uma pessoa de absoluta confiança que fará sua leitura após a morte do autor.

Dados importantes no testamento

Para que o documento seja válido, é importante escrever que a decisão é livre de induzimento e coação. Também é imprescindível acrescentar alguns dados básicos como nome completo, nacionalidade, número do RG, CPF, endereço completo, profissão e estado civil. Tais informações são necessárias tanto para o autor, como  para os herdeiros e testemunhas. 

Vale ressaltar, por fim, que o testamento não pode conter rasuras ou erros no texto. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado. 

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